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Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Como Funciona e Como Solicitar?

📢 Auxílio-doença: Como Funciona e Como Solicitar? O Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e o que fazer se o benefício for negado.

Luiz Carlos dos Santos Filho OAB/AL 12.140 e Lizanel L. de G. Albuquerque OAB/AL 12.140

2/4/20254 min read

Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária): Como Funciona e Como Solicitar?

O Auxílio-doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS para segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.

Se você precisa do auxílio-doença ou quer entender melhor o funcionamento desse benefício, este artigo irá esclarecer todas as suas dúvidas!

1. O Que é o Auxílio-doença?

O Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

📌 Principais características do benefício:
✔️ Pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, se for empregado CLT).
✔️ Exige perícia médica para comprovar a incapacidade temporária.
✔️ O trabalhador não pode exercer suas funções durante o período do benefício.

📢 Importante! Se a incapacidade for permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-doença?

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

Ser segurado do INSS: Ter registro ativo no sistema previdenciário.
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: Atestada por perícia médica do INSS.
Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições: (exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves listadas pelo governo).

🔹 Quem pode solicitar?

  • Empregados com registro em carteira (CLT).

  • Contribuintes individuais e MEIs (desde que tenham contribuições em dia).

  • Segurados facultativos (como donas de casa que contribuem ao INSS).

🔹 Quem NÃO tem direito?

  • Trabalhadores informais que não contribuem para o INSS.

  • Segurados que perderam a qualidade de segurado (ficaram muito tempo sem contribuir).

3. Quais Doenças Dão Direito ao Auxílio-doença?

Em geral, qualquer doença que cause incapacidade temporária pode dar direito ao auxílio. No entanto, existem algumas doenças graves que dispensam a carência mínima de 12 meses.

📌 Lista de doenças que dispensam carência (Art. 151 da Lei 8.213/91):
✔️ Câncer (neoplasia maligna).
✔️ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
✔️ Alienação mental grave.
✔️ Tuberculose ativa.
✔️ Doença de Parkinson.
✔️ Hanseníase.
✔️ Hepatopatia grave.
✔️ Esclerose múltipla.
✔️ Cardiopatia grave.
✔️ Nefropatia grave (doença renal grave).

Se a doença não estiver na lista acima, o segurado precisa cumprir a carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

4. Como Solicitar o Auxílio-doença?

O pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser feito 100% online, sem necessidade de comparecer presencialmente ao INSS (exceto para a perícia). Veja o passo a passo:

📌 Passo a Passo Para Solicitar o Auxílio-doença

1️⃣ Acesse o site ou aplicativo "Meu INSS"

2️⃣ Faça login com seu CPF e senha

  • Caso não tenha cadastro, basta criar uma conta pelo sistema Gov.br.

3️⃣ Solicite o benefício

  • Clique em "Benefícios" → "Auxílio por Incapacidade Temporária".

4️⃣ Anexe os documentos necessários

  • Veja a lista abaixo 👇

5️⃣ Agende a perícia médica (se necessário)

  • O INSS pode exigir uma perícia médica presencial ou conceder o benefício com base nos documentos enviados.

6️⃣ Acompanhe o pedido

  • O status pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

5. Documentos Necessários Para o Pedido

Para aumentar as chances de aprovação do benefício, é essencial apresentar os documentos corretos:

📌 Lista de documentos exigidos:
✔️ Documento de identidade (RG e CPF)
✔️ Carteira de Trabalho e/ou Carnês de Contribuição
✔️ Laudos médicos recentes com CID da doença
✔️ Atestados médicos com prazo de afastamento
✔️ Exames laboratoriais e de imagem (se houver)
✔️ Declaração do empregador informando o afastamento (para CLT)

📢 Dica importante!
🔹 Laudos médicos bem detalhados aumentam as chances de aprovação.
🔹 Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

6. Valor do Auxílio-doença: Quanto Vou Receber?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do segurado.

📌 Fórmula de cálculo:

  • O benefício será 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

🔹 Exemplo de Cálculo:

  • Se a média das contribuições for R$ 3.000,00, o benefício será:

    • 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00.

⚠️ Importante: O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024).

7. O Que Fazer se o Auxílio-doença For Negado?

Muitos segurados têm o benefício negado pelo INSS por falta de documentos ou erro na análise da perícia. Se isso acontecer, existem duas formas de recorrer:

Recurso Administrativo no INSS:

  • Deve ser feito pelo Meu INSS em até 30 dias após a negativa.

Ação Judicial:

  • Se o recurso for negado, é possível entrar com ação na Justiça para garantir o benefício.

📢 Ter um advogado previdenciário aumenta as chances de sucesso, pois ele saberá quais argumentos utilizar para contestar a decisão do INSS!

Conclusão

O Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado do INSS que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para garantir a concessão do benefício, é essencial apresentar documentos médicos bem detalhados e, se necessário, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário para acompanhar o pedido ou recorrer da negativa.

📩 Teve o benefício negado? Entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas!