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BPC/LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício

📢 BPC/LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar? Precisa do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e teve dificuldades para solicitar? Muitos segurados enfrentam erros do INSS, falta de documentação ou desconhecem seus direitos. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como funciona o processo e o que fazer se o pedido for negado. ✅ Veja os requisitos do benefício ✅ Saiba como recorrer da negativa ✅ Entenda como um advogado pode ajudar!

Luiz Carlos dos Santos Filho OAB/AL 12.140 e Lizanel L. de G. Albuquerque OAB/AL 12.140

2/3/20254 min read

BPC/LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a proteger idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Diferente de outros benefícios do INSS, o BPC não exige contribuição prévia, mas possui critérios específicos para concessão.

O Que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 em 2024), concedido a:

  • Idosos com 65 anos ou mais sem meios próprios de sustento e sem apoio familiar.

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja condição impeça participação plena na sociedade e no trabalho.

O BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte, pois não se trata de aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial.

Quem Tem Direito ao BPC?

Para receber o BPC, o beneficiário deve atender aos critérios socioeconômicos e de vulnerabilidade social.

Pessoas que têm direito ao BPC/LOAS:

  • Idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda.

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham uma incapacidade de longa duração (mínimo de dois anos) que impeça participação no mercado de trabalho.

  • Indígenas e quilombolas, desde que cumpram os critérios de renda.

  • Pessoas em situação de extrema pobreza, cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Critério de Renda para o BPC

O principal critério para concessão do BPC é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 por pessoa em 2024).

Forma de cálculo da renda per capita:

  1. Somar a renda bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa.

  2. Dividir esse valor pelo número total de moradores.

  3. Se o resultado for menor que R$ 353,00, há possibilidade de concessão do BPC.

Mesmo que a renda familiar ultrapasse esse valor, é possível comprovar a necessidade do benefício por meio de documentos, laudos médicos e estudo social.

Como Solicitar o BPC?

O pedido do BPC pode ser realizado diretamente no INSS, de forma online, pelo telefone 135 ou presencialmente. O processo ocorre da seguinte maneira:

  1. Cadastro no Cadastro Único (CadÚnico): O beneficiário deve estar cadastrado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade, com atualização nos últimos dois anos.

  2. Requerimento no INSS: A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.

  3. Avaliação Social e Médica (para pessoas com deficiência): Realização de perícia médica e avaliação social para comprovar a incapacidade.

  4. Análise e Concessão do Benefício: O INSS analisa os documentos apresentados e pode conceder ou negar o benefício.

O prazo para análise do pedido é de até 90 dias, podendo ocorrer atrasos, o que pode exigir recurso administrativo ou ação judicial.

Documentos Necessários para Solicitação do BPC

Os documentos exigidos para o requerimento do BPC/LOAS incluem:

  • Documento de identidade e CPF do requerente e dos membros da família.

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Cadastro no CadÚnico.

  • Laudos médicos e exames (para pessoas com deficiência).

  • Declaração de composição familiar e renda.

  • Procuração ou termo de tutela (se aplicável).

O Que Fazer se o BPC For Negado?

Caso o INSS negue o pedido do BPC, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Recurso Administrativo:

  • Deve ser protocolado pelo Meu INSS ou presencialmente na agência do INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa.

Ação Judicial:

  • Caso o recurso seja negado, o beneficiário pode ingressar com ação na Justiça, solicitando a concessão do benefício.

É importante destacar que muitos pedidos são indeferidos por erro na análise do INSS ou falta de documentos, sendo fundamental uma revisão criteriosa do processo antes da interposição do recurso.

A Importância do Advogado Previdenciário no Processo

A obtenção do BPC/LOAS pode ser complexa, especialmente devido à burocracia do INSS e aos critérios de análise.

A atuação de um advogado previdenciário pode auxiliar em diversas etapas do processo, incluindo:

  • Análise da viabilidade do pedido e revisão de documentos.

  • Preparação do processo administrativo e orientação sobre preenchimento correto dos formulários.

  • Acompanhamento da perícia médica e da avaliação social, quando aplicável.

  • Interposição de recurso administrativo, caso o benefício seja negado.

  • Propositura de ação judicial, caso necessário, para garantir a concessão do benefício.

A presença de um profissional qualificado pode aumentar significativamente as chances de sucesso, evitando indeferimentos indevidos e agilizando o trâmite do processo.

Conclusão

O BPC/LOAS é um benefício essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, devido às exigências legais e à burocracia do INSS, muitas solicitações são indeferidas ou analisadas de forma incorreta.

Diante disso, é recomendável que os interessados busquem orientação especializada para garantir a correta formulação do pedido e, caso necessário, interpor os devidos recursos administrativos ou judiciais.

Se o seu pedido foi negado ou se precisa de orientações sobre o processo, consulte um advogado previdenciário especializado e assegure seus direitos.